Deliberação CBH-SMT 74/01, de 31/05/2001

Altera disposições parciais da Deliberação CBH-SMT 04/95, de 03/10/1995,

sobre as Normas Gerais de Funcionamento de Câmaras Técnicas.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.663, de 30.12.91, e

Considerando:

Delibera:

Artigo 1º - A nova redação para o Artigo 6o será:

Artigo 6º - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros de orgãos e entidades do CBH-SMT, de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil, bem como, por demais entidades que possuam vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pelas Câmaras Técnicas.

Parágrafo Único - Para garantir a continuidade dos trabalhos nas Câmaras Técnicas, não serão indicados membros suplentes na composição das mesmas.

Artigo 2º - A nova redação para o Artigo 10 será:

Artigo 10 - As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50 % mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação e, com no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros, em segunda convocação, sendo que suas decisões serão tomadas por consenso ou maioria dos membros presentes à reunião, não se computando os votos em branco.

Parágrafo Único - Havendo aprovação por consenso ou pela maioria dos votos dos membros presentes à reunião, o Parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias do CBH-SMT.

Artigo 3º - A nova redação para o Artigo 18 será:

Artigo 18 - Os documentos pertinentes à reunião da Câmara Técnica, incluindo-se as convocações, deverão ser submetidos aos membros com antecedência mínima de 7 (sete) dias, no caso de reuniões ordinárias e, de 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo Primeiro - Todas os convocações poderão ser efetuadas por quaisquer que sejam os meios de comunicação.

Parágrafo Segundo - Todos os documentos gerados pelas Câmaras Técnicas, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.

Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.